Portabilidade por modalidade: como funciona no consignado, no crédito com garantia e no empréstimo pessoal
A portabilidade segue as mesmas regras gerais em todas as modalidades, mas na prática muda bastante. Veja como funciona no consignado, no crédito com garantia e no pessoal sem garantia, e o que considerar em cada caso.
A portabilidade de consignado é a modalidade em que a transferência da dívida para outra instituição costuma ser mais simples e mais disputada, porque o desconto em folha continua garantindo o pagamento. No crédito com garantia de imóvel ou de veículo, a portabilidade também é permitida, mas envolve transferir a garantia, com avaliação e registro, o que pesa no custo. No empréstimo pessoal sem garantia, ela existe, porém há menos ofertas e a economia depende muito do seu perfil.
Em todas as modalidades valem as mesmas regras básicas: a nova instituição quita o saldo devedor diretamente com a antiga, você não recebe dinheiro na mão e o novo contrato não pode ter valor nem prazo maiores que o saldo e o prazo restantes do contrato original.
Regras que valem para qualquer modalidade
- É direito do cliente. A instituição original não pode impedir nem cobrar tarifa pela portabilidade.
- O pedido é feito na nova instituição, que solicita o saldo devedor à atual.
- A instituição original pode fazer uma contraproposta para manter o cliente.
- Não há dinheiro novo. Se a proposta inclui "troco", trata-se de refinanciamento com novo crédito, e não de portabilidade pura.
- O contrato de destino não pode ser maior em valor ou prazo que o saldo e o prazo restantes da operação original.
Portabilidade de consignado
É a modalidade em que a portabilidade é mais comum. Como a parcela continua descontada em folha, o risco para a nova instituição é baixo, e a disputa pelo cliente é grande.
Como funciona na prática:
- Você consulta o saldo devedor, o número de parcelas restantes e a taxa atual. Aposentados e pensionistas encontram os contratos no extrato de empréstimos do Meu INSS.
- Pede propostas em outras instituições, que informam a nova taxa e o novo CET.
- A nova instituição solicita a portabilidade; a antiga pode apresentar contraproposta.
- Concluída a operação, a consignação passa a ser da nova instituição, que assume o desconto em folha.
O que muda em relação a outras modalidades:
- O INSS e os órgãos ou empresas conveniados podem ter regras próprias, como prazos, quantidade mínima de parcelas pagas ou limites de taxa. Confira as regras vigentes no Meu INSS ou no setor de RH.
- A margem consignável não aumenta com a portabilidade; ela apenas troca de credor.
- Cuidado com o assédio comercial. Ligações oferecendo "redução de parcela" muitas vezes escondem um refinanciamento com prazo maior ou novo contrato. Peça a proposta por escrito e confira se é portabilidade.
Mais detalhes sobre a modalidade no guia de empréstimo consignado.
Portabilidade no crédito com garantia de imóvel
Também é possível, mas mais trabalhosa:
- a nova instituição precisa avaliar o imóvel novamente;
- a alienação fiduciária precisa ser transferida e registrada em cartório;
- há despesas cartorárias e, às vezes, tarifas de avaliação.
Por isso, a portabilidade costuma compensar quando o saldo devedor é alto e o prazo restante é longo, porque a economia de juros precisa superar esses custos. Faça a conta do CET com todas as despesas incluídas. Veja mais em empréstimo com garantia de imóvel.
Portabilidade no crédito com garantia de veículo
Funciona de forma parecida, mas o registro é no órgão de trânsito:
- baixa do gravame da instituição original e inclusão do novo;
- possível nova vistoria ou avaliação do veículo.
Como os saldos costumam ser menores, as despesas pesam mais. Compare o total a pagar, e não só a taxa. Mais detalhes em empréstimo com garantia de veículo.
Portabilidade do empréstimo pessoal sem garantia
É permitida, mas menos frequente:
- há menos instituições interessadas, porque o risco não é coberto por garantia nem por desconto em folha;
- a nova taxa depende do seu perfil atual: se o seu histórico melhorou desde a contratação, a chance de economia é maior;
- a contraproposta da instituição atual costuma ser a alternativa mais realista.
Se a portabilidade não for viável, pode valer mais a pena amortizar parcelas ou renegociar com o próprio banco.
Comparativo por modalidade
| Modalidade | Facilidade | Custos extras típicos | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Consignado | Alta, muita concorrência | Em geral, poucos | Refinanciamento disfarçado de portabilidade |
| Garantia de imóvel | Média a baixa | Avaliação e cartório | Economia precisa superar as despesas |
| Garantia de veículo | Média | Gravame e vistoria | Saldo pequeno reduz a vantagem |
| Pessoal sem garantia | Baixa | Em geral, poucos | Poucas ofertas; depende do seu perfil |
Como comparar antes de aceitar
- Compare o CET da nova proposta com o do contrato atual.
- Confira se o prazo é o mesmo ou menor.
- Some as despesas da transferência, principalmente nas modalidades com garantia.
- Calcule o total que falta pagar em cada cenário. O simulador de empréstimo ajuda nessa conta.
- Depois de concluída, confira no relatório do Registrato se o contrato antigo foi liquidado. Veja como no guia sobre SCR e Registrato.
Se a instituição dificultar
Registre protocolo no SAC e na ouvidoria. Persistindo o problema, reclame no Banco Central, no consumidor.gov.br ou no Procon.
Resumo
A portabilidade segue as mesmas regras em todas as modalidades, mas na prática é mais fácil e vantajosa no consignado, mais trabalhosa no crédito com garantia por causa da transferência do bem, e menos disponível no pessoal sem garantia. Compare sempre o CET, o prazo e as despesas da transferência antes de aceitar.